O cartão de desconto não constitui um plano de saúde e não oferece garantias nem se responsabiliza pelos serviços prestados ou pelas despesas incorridas. Ele também não garante descontos em todos os serviços que são obrigatoriamente cobertos por um plano de saúde. Qualquer serviço utilizado ou produto adquirido pelo cliente será pago diretamente ao prestador. O cartão assegura exclusivamente os preços e descontos listados na relação de empresas, profissionais liberais e serviços conveniados, disponíveis para consulta no site www.redevalorize.com.br.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A DESCONTOS EM REDE CREDENCIADA

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A DESCONTOS EM REDE CREDENCIADA que entre si celebram, lado um, Cicllos Benefícios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.115.860/0001-55, com sede à Avenida Afonso Pena, 2223, Sala 203, Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, neste ato representada conforme Contrato Social vigente, ora parte CONTRATADA-PRESTADORA, doravante denominada REDE VALORIZE; e, lado outro, o(a) CONTRATANTE-TOMADOR(A)-ADERENTE, qualificado(a) NA ADESÃO ELETRONICA – CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, acessório a este contrato principal conforme cláusula 1ª deste instrumento, doravante denominado(a) ADERENTE, o têm por justo e celebrado, obrigando- se ao seu integral cumprimento nos termos que seguem:

CláusulaDAADESÃO.Este contrato se faz celebrado por adesão do(a) ADERENTEaos seus integrais termos, pelo preenchimento pelo(a) ADERENTE de seus dados pessoais cadastrais e aceite eletrônico a esse instrumento, o qual da acesso ao  CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, que se faz disponível e acessível em sua integralidade ao(à) ADERENTE, no sítio eletrônico da REDE VALORIZE, qual seja, www.redevalorize.com.br, para que se dê publicidade ampla, eficácia geral para todo e qualquer possível aderente, bem como em demonstração da boa-fé da REDE VALORIZE.

§1.  No momento da ADESÃO o ADERENTE escolherá qual a modalidade do seu CARTÃO, podendo ser INDIVIDUAL ou FAMILIAR, além, do tempo de validade do CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, que poderá ter validade de 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) e 365 (trezentos e sessenta e cinco). 

§2.  Na modalidade familiar poderá ser incluído cônjuge de qualquer idade e filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade. 

CláusulaDOOBJETO.– Pelo presente instrumento será oferecido ao ADERENTE, convênios com empresas e profissionais liberais de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, exames de imagens e tratamentos odontológicos), além de outras empresas e profissionais liberais do comércio local, com custos reduzidos e/ou atendimento prioritário, sendo as empresas e profissionais liberais conveniados e denominados PARCEIROS

§1. Pela natureza do presente contrato, a REDE VALORIZE NÃO RESPONSABILIZA perante o(a) ADERENTE pelos serviços prestados por suas PARCEIRAS, limitando-se suas obrigações à efetiva a disponibilizar de PARCEIROS conveniadas no site www.redevalorize.com.br. 

§2. A REDE VALORIZE não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas e profissionais liberais conveniados, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por elas. 

§3.  O ADERENTE declara ter ciência, no momento do aceite do presente Contrato de Adesão, a lista de Parceiros da REDE VALORIZE no site www.redevalorize.com.br . 

§4. Havendo mudança ou substituição de Parceiros prestadores de serviços conveniados, a informação estará atualizada na lista de empresas e profissionais liberais PARCEIROS no sítio eletrônico oficial www.redevalorize. com.br. 

Cláusula 4ª – DA CARÊNCIA. A partir da data de ADESÃO ao presente contrato o(a) ADERENTE constituídos no TERMO DE ADESÃO –  DO CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, passa a gozar do acesso a rede de PARCERIAS CONVÊNIADA, sem qualquer tipo de carência.  

Cláusula 5ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. Conforme art. 598 do CC o presente contrato se faz celebrado pelo prazo 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) e 365 (trezentos e sessenta e cinco), contados da data de celebração da ADESÃO ao CARTÃO REDE VALORIZE conforme tempo de validade contratada no momento do pagamento da adesão. 

§Único. O presente instrumento poderá não poderá ser prorrogado, devendo ao final do período de vigência ser realizada nova adesão caso o ADERENTE queira manter a contratação e os benefícios de acesso a REDE VALORIZE

Cláusula 6ª – DA ADESÃO E CONTRAPRESTAÇÃO – O CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE é aderido e contratado com pagamento único e revogável através de meios digitais disponibilizados pela REDE VALORIZE, com valores disponibilizados no tempo da ADESÃO.

§ 1. A efetivação do pagamento da taxa de adesão corresponde à confirmação da ADESÃOfeita pela celebração do TERMODEADESÃOCARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, sendo este o marco inicial dos direitos e obrigações advindas deste contrato.

§ 2. Em caso de solicitação de reemissão do CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE, será cobrado uma taxa de R$ 20,00 ( vinte reais)  por cartão. 

Cláusula 7ª – DOS BENEFICIÁRIOS. Além do(a) ADERENTE titular, CASO HAJA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE FAMILIAR, poderão fazer uso dos serviços e/ou produtos previstos neste contrato os beneficiários expressamente constituídos pelo(a) ADERENTEno ato da adesão, ficam fixados como beneficiários o(a) cônjuge do(a) ADERENTE, filhos(as) solteiros(as) até 24 (vinte e quatro) anos. 

§1.  Em caso de contratação na modalidade familiar a REDE VALORIZE poderá solicitar documentação comprobatória de vínculo previamente antes da emissão dos CARTÃO REDE VALORIZE MAIS SAÚDE dos Dependentes atribuídos

§2.  Em caso de rejeição de dependentes por falta de comprovação vínculo, não será devido qualquer tipo de reembolso. 

Cláusula 8ª – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. Fica cancelado automaticamente o presente instrumento ao final do período de contratação no momento da compra, podendo ser 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) e 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme contratação no momento da ADESÃO. 

Cláusula 9ª – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ficará suspensa a eficácia do presente contrato, sem culpa e/ou ônus à qualquer das partes, suspendendo-se também os direitos e/ou obrigações deste decorrentes, em caso de ocorrência de calamidades públicas, epidemias, catástrofes, revoluções, guerra civil ou qualquer evento da mesma natureza; retomando-se a eficácia contratual quando declarados cessados os aludidos eventos e suas consequências, pelas autoridades públicas, civis e/ou militares competentes.

Cláusula 10 – DA INTERAÇÃO VIRTUAL. A comunicação e relacionamento entre as partes, no que tangue às questões contratuais, meios de pagamentos, débitos e acionamento de serviço, também poderá ser realizada de forma virtual, através dos canais de atendimentos disponibilizados pela REDE VALORIZE e/ou sítio eletrônico – www.redevalorize.com.br.

Cláusula 11 – DO TRATAMENTO DE DADOS. O(a) ADERENTE, ao aderir ao presente instrumento, autoriza a REDE VALORIZE e suas parceiras a utilizarem seus dados e de seus beneficiários para a efetiva prestação dos serviços e benefícios oferecidos, podendo utilizá- los para desenvolvimento de novos produtos e serviços, dentre outras situações, respeitada a legislação vigente.

§1º.Todos os dados coletados serão apagados ou anonimizados dos arquivos digitais após 05 (cinco) anos a partir do fim da relação de consumo entre as partes, caso seja solicitado pelo(a) ADERENTE.

§2º. Ao contratar, o(a) ADERENTE expressamente concorda com a inclusão de seus dados pessoais e de seus beneficiários no sistema de parcerias, serviços e benefícios da REDE VALORIZE, declarando-se ciente e permitindo que a REDE VALORIZEe suas parceiras cadastras enviem malas diretas, mensagens de celular, e-mail marketing e efetue ligações ofertando produtos e/ou serviços, tudo de acordo com o art. 43, §2º, c/c art. 46 da Lei Federal nº. 8.078/90CódigodeDefesadoConsumidor, bem como, Leinº.13.709/2018LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cláusula 12 – DA PROIBIÇÃO DE CESSÂO. É expressamente vedada ao(à) ADERENTE a cessão ou transferência deste contrato à terceiros.

Cláusula 13 – DA SUCESSÃO. O presente contrato obriga as partes e, eventualmente, seus herdeiros e/ou sucessores, em todas as suas obrigações, nos limites do valor da herança eventualmente deixada pelo(a) ADERENTE, conforme arts. 1.792 e 1.997 de CC.

Cláusula 14 – DO FORO. Para dirimir quaisquer dúvidas, suprir omissões e/ou solucionar litígios advindos do presente instrumento particular de contrato, a partes, neste ato, expressamente elegem o foro da Comarca de Uberlândia – MG, renunciando à qualquer outro, respeitando-se, porém, foros comprovadamente privilegiados.

Declarada a boa-fé de todas as partes deste contrato; estando em conformidade com a Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e com a Lei 10.406/02 – Código Civil, o presente instrumento se faz disponibilizado no sítio eletrônico da REDE VALORIZE, qual seja, www.redevalorize.com.br, para que se dê publicidade ampla, eficácia geral para todo e qualquer possível aderente, bem como em demonstração da boa-fé da REDE VALORIZE, para que, pela celebração do TERMODEADESÃOPLANOREDE VALORIZE, estejam assim, justos e contratados, produzindo, o presente instrumento, todos os seus efeitos de direito.

Uberlândia – MG, 01  de Novembro de 2023.

Cicllos Benefícios LTDA. REDE VALORIZE –  CONTRATADA-PRESTADORA

plugins premium WordPress